Lei determina uso obrigatório de proteção individual em lugares públicos, mas motorista sem máscara pode receber multa mesmo em carro particular; entenda
Essencial para prevenir a transmissão da Covid-19, a máscara é um item de uso obrigatório previsto pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com validade em todo território nacional. A exigência também contempla o uso em veículos de acesso público, como ônibus, aviões e embarcações, além táxis e carros de aplicativo. Porém, mesmo dentro do próprio carro, o motorista sem máscara pode ser multado em Belo Horizonte.
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Esse é o entendimento da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte (GCMBH). Porém, a multa para motorista em máscara só acontece de situações de exceção. Correntes de fake news nas redes sociais têm divulgado informações equivocadas sobre a obrigatoriedade do uso da proteção no veículo particular.
“A Guarda Municipal esclarece que se o condutor ou passageiros estiverem sem máscara dentro do veículo em movimento, a situação não é passível de multa, uma vez que esta depende da abordagem e identificação individual de cada cidadão. Vale destacar que se o veículo for parado pelo guarda municipal, o agente primeiramente irá enfatizar a importância do uso da máscara por todos, chegando até mesmo a oferecer uma a quem não possuir o artigo de proteção”, diz em comunicado. Caso o motorista ou passageiros se recusem a usar a máscara, é aplicada a penalidade.
Ou seja, o motorista só é obrigado a usar máscara dentro do próprio carro numa situação de abordagem policial. Com o veículo em movimento, o item não é exigido. Em Belo Horizonte, caso uma pessoa se recuse a usar a máscara após intimação pelo guarda, está sujeito a multa de R$ 100, prevista pela Lei Municipal 11.224, de 13 de julho de 202. 0
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Ainda em 2020, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC) divulgou “forte recomendação” para que passageiros e funcionários em aviões, trens, metrôs, ônibus, táxis e veículos de carona compartilhada utilizem máscaras para prevenir a propagação da covid-19. A orientação provisória também pede a utilização das proteções faciais em hubs de transporte, como aeroportos e estações de trem.
“A utilização ampla e rotineira de máscaras nos sistemas de transportes vai proteger norte-americanos e oferecer confiança para que se possa novamente viajar com segurança mesmo durante a pandemia”, afirmou o CDC.
Companhias aéreas, o sistema de trens Amtrak e a maioria dos sistemas públicos de trens e aeroportos norte-americanos já exigem que todos os passageiros e trabalhadores cubram seus rostos, assim como as empresas Uber e Lyft.
Segundo o CDC, os operadores de transportes deveriam garantir que todos os passageiros e funcionários utilizassem máscaras durante toda a viagem, e que deveriam oferecer informações para pessoas que estão comprando ou reservando viagens e/ou transporte sobre a necessidade de uso de máscaras, assim como, onde fosse possível, disponibilizar essa proteção.
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